Nova Lei Aumenta Penas para Abandono de Idosos e Pessoas com Deficiência

Nova Lei Aumenta Penas para Abandono de Idosos e Pessoas com Deficiência

Entenda o que muda e por que isso reforça a proteção aos mais vulneráveis

Abandonar um idoso ou pessoa com deficiência não é apenas uma atitude cruel — é crime. E agora, com a nova Lei 15.163/25, sancionada em julho de 2025, as punições ficaram ainda mais severas. Com isso, o Brasil dá um passo importante para proteger a dignidade de quem mais precisa.

Além de aumentar as penas, a nova lei introduz multas obrigatórias e estende o rigor da punição para casos de maus-tratos. Portanto, é fundamental que todos — familiares, cuidadores e instituições — compreendam o que mudou e quais são as consequências legais de negligenciar esse cuidado.


O que diz a nova legislação?

A nova norma altera o Código Penal Brasileiro e eleva significativamente as penas para quem for condenado por abandono de incapaz, especialmente idosos e pessoas com deficiência. Veja o que mudou:

  • Antes: pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa
  • Agora: reclusão de 2 a 5 anos, mais pagamento de multa
  • ⚠️ Se o abandono causar lesão grave: 3 a 7 anos de prisão + multa
  • ⚠️ Se o abandono levar à morte: 14 anos de reclusão

Essas alterações foram sancionadas sem vetos pelo presidente em exercício e publicadas no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025.

🔗 Veja a matéria oficial na Agência Câmara


Quem pode ser responsabilizado?

De acordo com o texto, qualquer pessoa com responsabilidade legal ou contratual sobre o cuidado da vítima pode ser responsabilizada criminalmente. Isso inclui:

  • Familiares diretos (filhos, netos, irmãos)
  • Cuidadores profissionais
  • Instituições como casas de repouso e clínicas
  • Profissionais da saúde e assistência social

Ou seja, se você cuida de alguém em situação de vulnerabilidade, precisa agir com responsabilidade. A omissão agora tem consequências legais mais duras.

🔗 Saiba mais: Legislação e Regulamentações para Cuidadores Profissionais


O que a lei considera abandono ou maus-tratos?

É importante entender que abandono não se limita a deixar alguém sozinho. Existem outras atitudes que também são crime:

  • Privar de alimentação, higiene ou medicação
  • Não garantir assistência médica
  • Deixar a pessoa em local inseguro
  • Negligenciar o cuidado em ambientes de tratamento

Além disso, maus-tratos como abusos físicos ou psicológicos, uso excessivo de contenção e castigos desnecessários também entram na nova legislação — com penas igualmente rigorosas.

🔗 Veja também: Violência Contra Idosos: Um Problema Social que Precisa de Atenção


📞 Como denunciar esses crimes?

Se você souber de um caso de abandono ou maus-tratos, não se cale. Existem canais seguros e anônimos para denúncia:

  • 📱 Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos)
  • 🌐 Plataforma oficial de denúncias
  • 🏥 Delegacias comuns ou especializadas
  • 👵 Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso

Lembre-se: denunciar pode salvar uma vida.


Qual o impacto prático da nova lei?

Essa mudança representa mais do que penas maiores. Na prática:

  • Cuidadores e famílias precisam agir com maior responsabilidade
  • Instituições devem aprimorar o cuidado e a fiscalização
  • A sociedade, por sua vez, ganha ferramentas mais eficazes para combater a negligência

Portanto, esta lei também serve como instrumento de conscientização coletiva.


Conclusão

Envelhecer com dignidade e segurança é um direito. E a nova legislação deixa claro: quem desrespeita esse direito enfrentará punições mais duras.

Se você é cuidador, familiar ou profissional da saúde, redobre a atenção. Cuidar não é apenas um gesto de carinho — é um dever legal.

Compartilhe esse conteúdo. Levar essa informação adiante pode transformar a vida de muitas pessoas.

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