Lei reforça a proteção à dignidade de idosos e pessoas com deficiência
O abandono de idosos ou pessoas com deficiência passou a ser tratado com ainda mais rigor pela justiça brasileira. Uma nova lei, que entrou em vigor em 2025, alterou o Código Penal e aumentou as penas para quem deixa de cuidar de quem precisa. Esse avanço legislativo responde diretamente a uma realidade preocupante de negligência.
Além disso, a nova medida reforça a responsabilidade legal e moral de quem cuida. A intenção é proteger a vida, a dignidade e o bem-estar de quem vive em situação de vulnerabilidade.
Neste artigo, você entenderá o que diz a nova lei, quem pode ser responsabilizado, quais riscos legais existem e como prevenir situações de abandono.
O Que Diz a Nova Lei?
O Congresso Nacional sancionou uma alteração no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Essa mudança aumentou as penas para quem abandona pessoa que está sob seu cuidado e não pode se defender sozinha.
Antes, a pena era de 6 meses a 3 anos de detenção. Agora, passou a ser de 1 a 4 anos de reclusão, o que caracteriza um crime mais grave.
Além disso, quando o abandono gera lesão grave ou morte, a punição cresce ainda mais:
- Abandono simples: reclusão de 1 a 4 anos
- Se causar lesão corporal grave: reclusão de 4 a 12 anos
- Se resultar em morte: reclusão de 6 a 20 anos
Essas mudanças reforçam a importância de zelar por quem precisa. O Estado deixa claro que descaso e omissão não serão mais tratados com leveza.
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Quem Pode Ser Responsabilizado?
O texto da lei não deixa dúvidas. Qualquer pessoa com responsabilidade legal ou contratual de cuidado pode responder criminalmente. Isso inclui:
- Familiares próximos (filhos, netos, irmãos)
- Cuidadores contratados
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Profissionais da saúde
- Instituições como casas de repouso ou abrigos
Ou seja, quem assume o papel de cuidar — por obrigação legal ou por contrato — deve garantir segurança e bem-estar. Abandonar ou omitir esse dever pode gerar penas severas.
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O Que é Considerado Abandono?
Muitas vezes, o abandono não é apenas físico. Ele pode acontecer de diversas formas sutis, mas igualmente graves. Veja alguns exemplos:
- Deixar o idoso sozinho por horas ou dias
- Não oferecer alimentação adequada
- Ignorar higiene e medicação
- Recusar assistência médica
- Internar ou isolar sem justificativa médica
Essas práticas fragilizam a saúde física e emocional da vítima. Por isso, a lei trata essas condutas como crime.
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Como Denunciar Casos de Abandono?
Felizmente, o Brasil possui canais seguros e sigilosos para denúncia. Qualquer cidadão pode usar esses meios para proteger alguém em risco:
- 📞 Disque 100 – Canal do Ministério dos Direitos Humanos
- 📱 Denuncie pelo site oficial
- 📍 Delegacias comuns ou especializadas
- 🏛️ Ministério Público
- 👵 Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso
A denúncia salva vidas. Mesmo que você não tenha certeza absoluta, vale mais prevenir do que se omitir.
O Que Muda na Prática?
Com a nova lei, o abandono passa a ser tratado com o devido peso. O aumento das penas mostra que o Estado reconhece o envelhecimento como uma fase que merece cuidado e respeito.
A expectativa é que:
- Famílias ajam com mais responsabilidade
- Profissionais se capacitem e fiquem atentos
- Denúncias aumentem e cheguem mais rápido às autoridades
- A sociedade compreenda que o abandono é crime, não apenas descuido
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Conclusão
Envelhecer com dignidade é um direito básico. A nova lei que pune o abandono de idosos e pessoas com deficiência representa um passo firme nessa direção.
Se você é cuidador, familiar ou apenas conhece alguém que cuida, lembre-se: o cuidado é também uma responsabilidade legal e moral. Não é apenas um gesto de bondade, mas um dever previsto em lei.
Portanto, compartilhe esta informação. Ela pode mudar a realidade de muitas pessoas que, neste momento, esperam apenas por atenção e respeito.

















